Mestre em Direito. Sócio da CCM Advogados
A recessão econômica dos últimos meses, agravada pela pandemia da Covid-19, reforçou o ataque ao contrato de trabalho por carteira assinada. O capital se vale do momento de vulnerabilidade para sustentar profundas reformas na rede de proteção social trabalhista.
Com um sedutor apelo tecnológico do trabalho remoto e virtualizado aliado com os conceitos de modernidade e flexibilidade, escondem a exploração e redução de ganhos, com a precarização das condições de trabalho.
Não somente para trabalhadores de aplicativo, mas outras atividades, como profissionais da educação que foram realocados para o ensino à distância experimentam essas novas agruras.A discussão vai muito além da sobrevivência, mas de considerar o trabalho virtual sistematizado e organizado para este propósito como efetivas ocupações e não como contratações precárias que visam apenas explorar, transferir custos de produção e reduzir salário.
A recente greve dos plataformistas é um indicativo da insurgência social sobre as condições de trabalho dos ditos empreendedores. Nessa mesma linha são os contratos de representação comercial, prestação de serviços, MEI ou "pejota" que com uma nova roupagem de apelo tecnológico escondem longas jornadas, doenças do trabalho sem licença remunerada, baixos rendimentos e uma infinidade problemas.
As garantias e benefícios da carteira assinada ainda são o atrativo para boa parte da classe trabalhadora em contraposição ao suposto empreendedorismo que despersonaliza o sujeito do trabalho como classe/ocupação.
A proposta de regulamentação legal é, ao menos, uma sinalização de que esse grande número de trabalhadores precisa, urgentemente, de condições sanitárias, de segurança e salário adequado para exercer, ainda que de forma transitória, um trabalho. Empreender, verdadeiramente, não é precarizar condições de trabalho